terça-feira, 24 de abril de 2012

Nosso Estatuto!!!

Galera, leiam aí! Espero que gostem:


ASSOCIAÇÃO GRUPO DE CULTURA CASA DA DINDINHA



                                                           CAPÍTULO I

                                        DA ORGANIZAÇÃO E SEUS FINS.



Art 1º - A Associação Grupo de Cultura Casa da Dindinha, fundado em 30 de junho de 2007, é um projeto desenvolvido na Escola de Educação Básica Gregório Manoel de Bem, escola de ensino fundamental e médio, localizada na comunidade de Ribeirão Pequeno, interior de Laguna, Santa Catarina. Trata-se de uma entidade civil de direito privado de caráter cultural, apolítica, autônoma, com personalidade jurídica sem fins lucrativos e com duração indeterminada formada por alunos do ensino fundamental (séries iniciais e finais), alunos do ensino médio, ex-alunos, pais, professores e simpatizantes, regendo-se pelo presente estatuto, completado por seu Regimento Interno e pelas disposições legais vigentes.



Art. 2º - A associação Grupo de Cultura Casa da Dindinha está subdividida em:



I – Grupo de danças do folclore açoriano e do folclore do litoral catarinense;

II – Museu itinerante Casa da Dindinha, com objetos e móveis doados por famílias do distrito de Ribeirão Pequeno, mantido numa das dependências da Escola;

III – Oficineiros são alunos que ensinam como fazer balaio, esteira, brinquedos, como arapucas, pião, carrinhos de boi, bonecas de pano, etc. e pratos típicos da culinária local;

IV – Alunos palestrantes que divulgam a cultura local, com base no livro “Memória. Um Patrimônio Irrenunciável. Comunidades do distrito de Ribeirão Pequeno da Laguna”, livro construído por alunos dessa escola entre os anos de 2000 e 2005.



Art. 3º - A Associação Grupo de Cultura Casa da Dindinha tem por finalidade:



I - Estimular o desenvolvimento sócio-cultural do distrito de Ribeirão Pequeno;

II - Congregar, preservar, recriar, divulgar e defender as manifestações sócio-culturais da cultura local, que é de base açoriana.

III - Promover reuniões, eventos e festividades de caráter sócio-culturais;

IV - Ensinar os adolescentes às danças e a cultura de base açoriana

V – Participar de eventos no município e fora dele.



Art. 4º - A associação terá como fontes de recursos:



I - Convênios;

II - Doações;

III - Promoções;

IV – Mensalidade.       



*1º - Os convênios poderão ser feitos com: órgãos públicos, privados, associação de classe, entre outros a nível municipal, estadual, nacional e internacional.





* 2º - Poderá receber doação de pessoas físicas ou jurídicas.



*3º - Promover ou participar de promoções que venham contribuir com recursos.



*4º - Será cobrada dos associados uma mensalidade que será estipulada em Assembléia, inclusive a periodicamente de reajuste







                                                  CAPÍTULO II

                                             DOS ASSOCIADOS.



Art. 5º - Sem distinção de sexo, cor, raça, nacionalidade, profissão, credo ou convicção religiosa, o quatro social compor-se-á de pessoa físicas e jurídicas que preencham as condições estabelecidas neste estatuto e em seu Regimento Interno, distribuindo-se nas seguintes categorias:



a) Sócios fundadores, e

b) Sócios participantes.



*1º - Sócios fundadores são os que participaram da fundação da Associação e que se disponha a cumprir o Estatuto e Regimento Interno do Grupo, porventura existentes;



*2º - Sócios participantes são todas as pessoas físicas que financeiramente ou através de participação pro-ativa, contribuam para a expansão social da Associação.



*3º - Os associados não responderão subsidiários pelas obrigações assumidas pela diretoria em nome da Associação.



Art. 6º- A admissão ao quadro social dar-se-á mediante pedido escrito por parte do interessado e com a posterior aprovação da Diretoria



Art. 7º - Constituem Deveres dos Associados:



a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e seu Regimento Interno;

b) Participar efetivamente das atividades da Associação, salvo casos à parte com pedido junto á diretoria;

c) Comunicar a Diretoria sobre transgressões ao Estatuto e ao Regimento Interno da Associação, por parte de qualquer associado;

d) Manter pontualmente as contribuições junto a Associação.



Art. 8º-Continuem Direitos dos Associados:



a) Propor a Diretoria medidas que visem os objetivos do aprimoramento da Associação;

b) Participar das promoções e eventos da Associação, segundo seu Regimento Interno; 

c) Votar e ser votado, nos termos regimentais;

d) Propor novos associados;

e) Solicitar por escrito, sua exclusão do quadro social da Associação.



Parágrafo Único – O associado, qualquer que seja a sua categoria, que por ação ou omissão, venha a causar prejuízos as finalidades da Associação, ao ponto de tornar-se pouco digno de permanecer a ela, será afastado, por ato da Diretoria, ao qual caberá recurso e ampla defesa



                                            CAPÍTULO III

                     DOS PODERES E DA ADMINISTRAÇÃO.



Art. 9º - A associação será administrada pelos seguintes órgãos:



a)      Assembléia geral;

b)      Diretoria;

c)      Conselho fiscal.



Art. 10º - A assembléia geral órgão supremo e soberano da Associação, é constituída pela totalidade de seus sócios, que estiverem em pleno gozo de seus direitos.





                                                       SEÇÃO I

                                     DA ASSEMBLÉIA GERAL.



Art. 11º - A assembléia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, deste que composta por, no mínimo, por dez associados.



*1º - A Assembléia Geral extraordinária poderá ser convocada nas seguintes condições:

a) Pelo Coordenador ou Vice-Coordenador, por deliberação da Diretoria;

b) Pelo Conselho Fiscal;

c) Por solicitação escrita de no mínimo dez associados em conformidades com o art. 10º deste estatuto;

d) Pelo Vice-Coordenador no impedimento de seu titular.



*2º - O Edital será elaborado com no mínimo cinco dias de antecedência e colocado em locais visíveis ao público.



Art. 12º - Complete a Assembléia Geral:



a) Aprovar o Estatuto da Associação ou suas alterações;

b) Deliberar sobre propostas ou recursos da Diretoria que envolve os interesses da Associação;

c) Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto ou em seu Regimento Interno, sendo o único órgão competente para tal ato;

d) Apreciar os relatos da Diretoria, sua prestação de contas e balanços mensais e anuais, manifestando-se sobre parecer do Conselho Fiscal.



*1º - A Assembléia Geral reunir-se-á mediamente presença de no mínimo dez associados e não havendo quorum, será editada uma nova data para realização desta.



*2º - A Assembléia Geral para mudanças de estatuto, aprovação de convênios e outros motivos de fundamental importância serão necessário a metade mais um dos associados.



                                                   SEÇÃO II

                                             A DIRETORIA.



Art. 13º - A diretoria é o órgão executivo da Associação que põe em ação as decisões da Assembléia mediante atos administrativos de sua competência, regendo os destinos da Associação, deliberando em sua reunião mensal.





Art. 14º - A Diretoria será constituída por sete membros eleitos por mandando de um ano, na forma regimental com direito a reeleição, assim denominados:



- Coordenador;

- Vice-Coordenador;

- Primeiro Secretario;

- Segundo Secretario;

- Primeiro Tesoureiro;

- Segundo Tesoureiro;

- Diretor de Cultura e Pesquisa Coreográfica.



Art. 15º - Compete a Diretoria:



 a) Zelar pelo cumprimento deste Estatuto;

 b) Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno;

 c) Promover de acordo com o Estatuto todas as medidas necessárias ao bom atendimento                                                                             das atividades da associação;

d) Admitir e desligar associados;

e) Gerir os interesses econômicos e financeiros da Associação;

f) Representar a Associação onde esta for solicitada;

g) Convocar a Assembléia Geral ordinária e extraordinária na forma deste Estatuto;

h) Baixar atos disciplinares aos sócios, bem como prestar os devidos esclarecimento quanto à administração e seus atos.



Art. 16º - Compete ao Coordenador:



a) Presidir e representar administrativamente a Associação em atos jurídicos e extrajudiciais, podendo outorgar procurações, com respaldo da Diretoria;

b) Convocar e presidir mensalmente as reuniões da Diretoria;

c) Autorizar despesas e pagamentos;

d) Nomear e empossas colaboradores;

e) Adotar medidas e tomar decisões em casos imprevistos e urgente, devendo, todavia, comunicar a Diretoria por ocasião da primeira reunião, das providencias que tomou.

f) Os documentos contábeis e financeiros serão assinados em conjunto pelo Coordenador e Tesoureiro e os demais pelo Coordenador e secretário.



Parágrafo Único - compete exclusivamente ao Coordenador à decisão com o “voto Minerva” em casos de empate em votações da Diretoria.



Art. 17º - Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em caso de impedimento deste, definitiva ou provisoriamente, usufruindo direitos e deveres conforme exposto no art. 16º e seus itens.



Art. 18º - Compete ao secretário:



a) Dirigir e orientar todos os serviços da Secretaria e ter a seu encargo o expediente geral da Associação.

b) Redigir e assinar com o Coordenador as Atas das reuniões e das Assembléias Gerais, tendo a seu encargo os respectivos livros, papeis, envelopes, carimbos e tudo aquilo que diz a respeito a secretaria .

c) Apresentar em todas as reuniões de Diretoria as correspondências recebidas e as copias expedidas, bem como efetuar a leitura Ata da ultima reunião.

d) Divulgar a Associação junto aos órgãos de imprensa.

e) Trazer convenientemente estruturado e rigorosamente em dia os livros de registros e arquivos da secretaria.



Art. 19º - Compete ao Segundo Secretario substituir o Secretário em caso de impedimento deste, definitiva ou provisoriamente, usufruindo direitos e deveres conforme exposto no art.18º  e seus itens.



Art. 20º - Compete ao Tesoureiro:



a) Superintender os serviços da Tesouraria, escrituração e contabilidade, tento sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em dinheiro pertencente a mencionada Associação.

b) Promover eventos para arrecadação de fundos para a manutenção da Associação.

c) Fazer a cobrança das mensalidades e/ou anuidades.

d) Junto com o Coordenador assinar cheques, contratos, convênios e receber doações.

e) Apresentar balancetes mensais e anualmente o balanço geral da Associação.



Art. 21º - Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.



Art. 22º - Compete ao diretor de cultura e pesquisa coreográfica:



a) Apresentar e representar a Associação junto aos órgãos de Cultura;

b) Ter sob sua guarda o vestuário, equipamentos de áudio e som e as peças folclóricas adquiridos pela Associação;

c) Resgatar, recriar e preservar a cultura de base açoriana através de pesquisas e montagem coreográfica;

d) Efetuar treinamento com os integrantes da Associação, visando aperfeiçoar o desempenho das atividades folclóricas.



 Art. 23º - O conselho fiscal será composto por cinco membros associados, plenamente gozando de seus direitos e deveres, constituído de três membros efetivos e dois suplentes, e terá mandato de um ano coincidente com a Diretoria, reunindo-se cada três meses.



Art. 24º – Compete ao Conselho Fiscal o julgamento e controle econômico e financeiro da atuação da Diretoria e mediar as questões que envolvem a Associação, tais como:

I - Solicitar por escrito, esclarecimentos à diretoria, quanto a desencontros de informações repassadas por esta;

II – Examinar os livros de contabilidade da Associação e sobre este emitir seu parecer;

III – Aprovar e rejeitar as contas da Diretoria ou solicitar maiores comprovações de matérias apresentada.



                                                      CAPÍTULO IV

                                         DO PROCESSO ELEITORAL.



Art. 25º – Anualmente, no mês de março, durante a Assembléia Geral, serão realizadas eleições gerais para todos os cargos eletivos da Associação.



*1º - Os candidatos serão eleitos por contagem simples de votos escrutinados e destinados às chapas concorrentes.



*2º - Somente serão elegíveis e eleitores, os associados que se encontrarem em dia com as suas obrigações financeiras, junto a Associação.



*3º - Para concorrer ao cargo de Coordenador da Associação, o sócio terá que estar no mínimo um ano filiado a esta e residir no distrito de Ribeirão Pequeno pelo mesmo período.



*4º - As chapas que queiram concorrer à eleição terão que ser apresentadas ate cinco dias da data da eleição.



*5º - Será eleita a chapa que obtiver maior número da totalidade de votos em conformidade com o artigo 11º deste Estatuto.



*6º - Caso não haja chapas concorrentes, e haja interesse da Diretoria atual em continuar no cargo, será feita votação, onde a aprovação será mediante a contagem de 50% (cinqüenta por cento) mais um (01) dos votos escrutinados na Assembléia Geral.







                                                        CAPÍTULO V

                                                      DO PATRIMÔNIO.



Art. 26º- O Patrimônio da Associação será constituindo por todos os bens móveis e imóveis, incluindo o museu itinerante Casa da Dindinha, como também por fundos, contribuições, subvenções e outros auxílios auferidos pela Associação.



Parágrafo Único - É taxativamente vetada a distribuição de lucro, bonificações ou vantagens, a qualquer membro da Diretoria, mantenedores ou sócios, exceto ao pagamento de serviços prestados por terceiros, junto ao Patrimônio da Associação.



Art. 27º - Associação só se dissolverá, mediante proposta originaria da Diretoria, submetida ao Conselho Fiscal e homologada pela Assembléia Geral, composta por 50% (cinqüenta por cento) mais um (01) de seus sócios, conforme o item “d” art. 7º deste Estatuto, onde desta forma todo o Patrimônio adquirido será destinado a entidades congêneres.



Art. 28º - Os casos omissos a este Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria e retificados pelo Conselho Fiscal, para posteriormente serem anexadas ao Regimento Interno da Associação.



                                                   CAPITULO VI

                                         DAS DISPOSICOES GERAIS.



Art. 29º - Esta Associação terá duração por tempo indeterminado.



Art. 30º - Os associados desta Associação não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.



Art. 31º - O presente Estatuto poderá ser reformulado, em qualquer época, no que concerne a administração pela Assembléia Geral.

 

Art. 32º - As reuniões da Diretoria serão realizadas mensalmente, devendo realizar-se com quorum, de 2/3 (dois terços) no mínimo dos diretores, em primeira convocação e em segunda convocação, a realizar-se meia hora após, com qualquer numero.



Art. 33º - A Associação poderá criar quantos departamentos necessários para o melhor cumprimento de seus objetivos.



Art. 34º - Os associados que não forem membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, podem assistir as reuniões, não tendo, contudo direito de voto.



Art. 35º - A presente Diretoria terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para elaborar o Regimento Interno desta Associação.



Art. 36º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro, no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Laguna.





Ribeirão Pequeno (Laguna), agosto de 2010 .



Estatuto desenvolvido por Laércio Vitorino





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